Decreto-Lei n.º 46345
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 46345
Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento da Força Aérea;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
A alínea b) do n.º I) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, passa a ter a redacção seguinte
As colunas «Engenheiros», «Médicos» e «De intendência e contabilidade» do mapa I referido ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, passam a ser as seguintes
(ver documento original)
Os oficiais do quadro de engenheiros aeronáuticos e do quadro de engenheiros electrotécnicos serão, quando julgado conveniente, especializados em armamento.
Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 44563, de 11 de Setembro de 1962, e a Portaria n.º 19420, de 4 de Outubro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.
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b) Engenheiros
1) Aeronáuticos;
2) Electrotécnicos;
3) De aeródromo.
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