Portaria n.º 21290
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Portaria n.º 21290
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organinização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, quanto aos serviços e categorias a seguir indicados
Direcção-Geral (serviços centrais)
Adjuntos ... 3
Auxiliar do director-geral na chefia do Ministério Público (ver nota a) ... 1
Técnicos economistas de 1.ª classe ... 12
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 24
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 12
Direcção de Finanças do distrito de Lisboa
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 2
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 18
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 30
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 90
Ajudantes de verificador ... 20
Direcção de Finanças do distrito do Porto
Juízes de 1.ª classe ... 2
Técnicos economistas de 2.ª classe ... 1
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 8
Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 16
Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 26
Ajudantes de verificador ... 10
Direcção de Finanças do distrito de Coimbra
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3
Direcção de Finanças do distrito de Aveiro
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2
Direcção de Finanças do distrito de Santarém
Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2
(nota a) A nomear nos termos do § 2.º do artigo 51.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de Abril de 1963.
Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.