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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1965-05-19

Despacho

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 27 de Abril de 1965, foram aprovadas as seguintes condições relativas à apreciação e à utilização de recipientes (bilhas invioláveis) destinados à venda parcelar de leite

1.º A inviolabilidade das bilhas é definida através de provas adequadas, estabelecidas e verificadas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

2.º O uso das bilhas é condicionado à sua integração num sistema de abastecimento dotado de inspecção efectuada por autoridade sanitária competente;

3.º A sua utilização depende da observância das normas de avaliação da eficácia da lavagem e desinfecção estabelecidas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 27 de Abril de 1965. - O Director-Geral, Eugénio Antunes Tropa.

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