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Decreto n.º 46344

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto 46344 1965-05-20

Decreto n.º 46344

Considerando o que foi proposto pela provícia ultramarina da Guiné, no sentido de serem concedidos à Administração do Porto de Bissau os recursos indispensáveis para fazer face a despesas resultantes do apetrechamento urgente do mesmo porto;

Atendendo a que é do máximo interesse para a economia daquela província a instalação de novas unidades moageiras;

Considerando a necessidade urgente de dotar a Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade de Angola com as unidades indispensáveis à boa execução das atribuições que lhe estão cometidas;

Considerando que há conveniência em sancionar algumas providências legislativas promulgadas na província de Macau e ainda conceder autorização para alteração de uma dotação do seu orçamento geral;

Sendo preciso dotar a Imprensa Nacional de Timor com um lugar de director técnico;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do mesmo artigo, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46344 1965-05-20

Fica o Governo da província da Guiné autorizado a conceder à Administração do Porto de Bissau, por operações de tesouraria, um adiantamento até ao montante de 9100000$00.

§ 1.º O adiantamento será exclusivamente destinado ao apetrechamento do referido porto.

§ 2.º As condições em que será reembolsado ao Tesouro da província e a taxa de juro anual a pagar serão fixadas em portaria daquele Governo.

Decreto 46344 1965-05-20

É extensivo ao pessoal da Guarda Fiscal da província de Moçambique o disposto no artigo 89.º e seus parágrafos do Estatuto da Polícia de Segurança Pública daquela província, aprovado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 27, de 19 de Outubro de 1961.

Decreto 46344 1965-05-20

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a conceder o aval da província ao Banco de Fomento Nacional, até ao montante de 7700000$00, como garantia de uma operação de crédito a realizar pela empresa Moagem da Beira (Mobeira), S. A. R. L., destinada à aquisição de equipamento mecânico para uma moagem de trigo, à firma Buhler Irmãos, de Uzwil (Suíça).

§ único. A província gozará, nos termos do artigo 878.º do Código Civil, de privilégio creditório sobre os bens mobiliários e imobiliários daquela empresa pelas importâncias que despender no cumprimento das responsabilidades assumidas por força do disposto no corpo deste artigo.

Decreto 46344 1965-05-20

No quadro do pessoal inspectivo contabilista da Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade de Angola são criados os seguintes lugares

2 de inspector-chefe contabilista.

4 de inspector contabilista.

Decreto 46344 1965-05-20

São ratificados o Diploma Legislativo n.º 1654 e o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 1655, ambos de 31 de Dezembro de 1964, da província de Macau.

Decreto 46344 1965-05-20

Fica o Governo da província de Macau autorizado a abrir um crédito especial de 3000000$00 destinado a reforçar a verba de «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, os lucros de amoedação ou outros recursos extraordinários.

Decreto 46344 1965-05-20

É criado o lugar de director técnico da Imprensa Nacional de Timor, que se considera incluído no grupo J a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956.

§ único. Fica o Governo da província autorizado a regulamentar a forma de provimento do lugar criado por este artigo.

Decreto 46344 1965-05-20

As redacções da alínea f) e do § 1.º do artigo 143.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, são substituídas pelas seguintes

f) Pais, mães, viúvas, filhas órfãs, enquanto solteiras, e filhos órfãos menores dos funcionários referidos nas alíneas a) e b) deste artigo, desde que provem ser econòmicamente débeis;

§ 1.º Para efeitos da alínea e) deste artigo, consideram-se pessoas de família as pessoas referidas nas alíneas a) e i) do artigo 269.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o pai e a mãe dos mesmos funcionários desde que vivam a seu exclusivo cargo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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