Legislator Case Law & Legislation
294742 PT

Despacho Normativo n.º 130/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 130/78 1978-06-06

Despacho Normativo n.º 130/78

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, são fixados os seguintes quantitativos dos abonos de alimentação, nas diferentes situações referidas naquele diploma, aos oficiais, comissários, sargentos, agentes, praças e pessoal civil da GNR, GF e PSP e com efeitos desde o dia 1 de Março de 1978

Pequeno-almoço (primeira refeição) ... 6$00

Almoço (segunda refeição) ... 42$00

Jantar (terceira refeição) ... 42$00

Diária ... 90$00

2 - Nos casos em que o abono seja feito a dinheiro, depois de autorizado pelo respectivo comandante-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto do número de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.

3 - De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1978 mantêm-se em vigor os quantitativos que foram fixados até 31 de Dezembro de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 17 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →