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Portaria n.º 555/94

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Portaria 555/94 1994-07-12

Portaria n.º 555/94

de 12 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparados que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 165/94, de 23 de Março;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - 22542$00;

Oficiais generais - 20094$00;

Oficiais superiores - 20094$00;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 17748$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 17748$00;

Sargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e subsargentos - 16320$00;

Praças - 15096$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares a diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente tabela de ajudas de custo produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 9 de Junho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Defesa Naciona, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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