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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1978-05-31

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Aviso n.º 3/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 6 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 3.º, onde se lê

a) ... de operações;

b) ... de operações;

c) ... de operações;

deve ler-se

a) ... das operações;

b) ... das operações;

c) ... das operações;

Devem ser aditados os n.os 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, os quais passam a ter a seguinte redacção

4.º Nas operações de financiamento correspondentes aos créditos de exportadores nacionais sobre os seus clientes estrangeiros será aplicável o seguinte regime

a) Nos financiamentos a curto prazo não há lugar a qualquer dedução às taxas de juro estabelecidas no n.º 4.º do Aviso n.º 2/78, de 6 de Maio;

b) Nos financiamentos a médio ou longo prazo deve ser observado o disposto no Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 418/77, de 3 de Outubro.

5.º O Banco de Portugal atribuirá às instituições de crédito intervenientes, mediante a apresentação de documentos comprovativos das operações, a compensação correspondente às bonificações de juros processadas nos termos do presente aviso.

6.º Fica revogado o Aviso n.º 1 do Banco de Portugal, de 13 de Janeiro de 1978.

7.º O disposto nesta determinação do Banco de Portugal entra em vigor em 8 de Maio de 1978.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

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