294558
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1978-06-01
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 101, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No artigo 5.º, onde se lê: «O presente decreto entra em vigor ...», deve ler-se: «A presente lei entra em vigor ...»
Assembleia da República, 16 de Maio de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.