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Decreto n.º 52/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 52/78 1978-05-29

Decreto n.º 52/78

de 29 de Maio

O Decreto n.º 46/77, de 6 de Abril, fixou as gratificações dos membros das comissões regionais, das comissões distritais e das comissões concelhias do Comissariado para os Desalojados.

Considerando que, entretanto, o Comissariado passou a executar programas com a participação efectiva dos seus órgãos locais e consequente aumento de trabalho dos seus membros;

Considerando ser necessário por este motivo elevar o nível daquelas gratificações;

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 52/78 1978-05-29

O artigo 1.º do Decreto n.º 46/77, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 52/78 1978-05-29

As gratificações mensais devidas aos cidadãos desalojados que integram as brigadas itinerantes e as comissões regionais, distritais e concelhias são fixadas como se segue

a) Quando seja aplicável regime de prestação de serviço a tempo completo equiparado ao da função pública

10000$00 aos membros das brigadas itinerantes;

8000$00 aos membros vogais das comissões regionais e distritais;

b) Quando não seja aplicável o regime de prestação de serviço referido na alínea a)

6000$00 aos vogais das comissões concelhias;

4000$00 aos vogais das comissões regionais e distritais.

Decreto 52/78 1978-05-29

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 17 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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