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Resolução n.º 83/78

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Resolução 83/78 1978-05-30

Resolução n.º 83/78

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, devido à grande complexidade dos problemas e à dificuldade na obtenção de elementos que permitam a tomada de decisões.

Foram, deste modo, ultrapassados os prazos inicialmente propostos, continuando a justificar-se, todavia, a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas comissões de gestão, por um período de tempo que se revele suficiente para terminar o processo de desintervenção.

Nestes termos

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1978, o prazo de intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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