Portaria n.º 21322
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Portaria n.º 21322
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Génova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965, na parte respeitante àquele posto consular
... Liras
Escriturário ... 70000,00
Dactilógrafo ... 55000,00
Contínuo ... 40000,00
... 165000,00
(a) De harmonia com a lei local, no mês de Dezembro serão abonados ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Génova dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Junho de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).