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Portaria n.º 21320

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21320 1965-06-04

Portaria n.º 21320

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 8.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de papel Kraft extensível, denominado Clupak, destinado ao fabrico de sacos.

2.º Que este regime seja válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado a requerimento dos interessados.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matéria-prima importada utilizada na confecção dos artefactos exportados.

4.º Que a fixação das bases a considerar para efeitos de restituição dos direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 4 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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