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Portaria n.º 21315

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21315 1965-06-01

Portaria n.º 21315

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957, com a redacção imposta pelo Decreto-Lei n.º 42473, de 26 de Agosto de 1959, que o n.º 35.º da Portaria n.º 18938, de 4 de Janeiro de 1962, tome a seguinte redacção

35.º As disposições desta portaria não são aplicáveis aos indivíduos que, quando completam o 1.º ano dos cursos da Escola Náutica, já tenham prestado ou se encontrem a prestar serviço militar em qualquer dos ramos das forças armadas, tenham sido isentos desse serviço pelas juntas de recrutamento ou se encontrem a beneficiar de adiamentos de incorporação por motivos diferentes do previsto no n.º 2.º; o ingresso desses indivíduos na reserva M, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º III do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41399, de 26 de Novembro de 1957, efectuar-se-á, desde que concluam os respectivos cursos e exerçam uma profissão marítima, nas condições que foram estabelecidas para o pessoal abrangido pela citada disposição.

Ministério da Marinha, 1 de Junho de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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