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Decreto-Lei n.º 48752

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

Decreto-Lei n.º 48752

Reconhecida a necessidade urgente de se proceder ao apetrechamento e ajustamento de alguns quadros de pessoal dos organismos dependentes deste Ministério;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

I

Disposições especiais

A) Hospital do Ultramar

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

O mapa II «Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas», anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição

1) Pessoal de nomeação

3 médicos especialistas ... J

2) Pessoal contratado

22 médicos especialistas ... J

22 médicos especialistas ... L

§ único. Um dos lugares de médico especialista do grupo L será dotado logo que existam disponibilidades orçamentais.

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

O mapa III «Quadro complementar de técnicos especializados», anexo ao Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, passa a ter a seguinte constituição

...

2) Pessoal contratado

1 médico-director do Laboratório de Biofísica e Radioisótopos ... J

1 chefe de laboratório de análises hormonais ... L

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

Nos quadros de pessoal a seguir indicados são criados os seguintes lugares

Pessoal de nomeação

Quadros privativos

Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico

1 de ajudante de farmácia de 2.ª classe;

2 de preparador de laboratório de análises clínicas.

Pessoal contratado

Serviços gerais

1 de escriturário de 1.ª classe.

Pessoal assalariado

8 de servente.

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

São alterados para as importâncias que se indicam os salários do seguinte pessoal assalariado

1 operário (pedreiro, carpinteiro, serralheiro) ... 72$00

1 pintor ... 72$00

1 canalizador (serralheiro) ... 72$00

1 jardineiro ... 55$00

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

É elevada para 2400$00 mensais a gratificação única atribuída ao capelão.

B) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

Passam a ser incluídos nos seguintes grupos, a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, os lugares que se indicam

Pessoal dos quadros aprovados por lei

Secretário ... J

Jardineiro-chefe ... M

Terceiro-conservador ... M

Pessoal contratado

Botânico-ajudante ... H

Encarregado da conservação do herbário ... P

§ único. Os actuais titulares dos lugares referidos no corpo do artigo transitam para os novos grupos funcionais, independentemente de quaisquer formalidades, incluindo visto ou posse.

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

Ao actual desenhador de 1.ª classe é atribuída a categoria de desenhador principal, que se considera incluída no grupo M a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26115, de 23 de Novembro de 1935, com o escalonamento feito pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

No quadro do pessoal contratado é eliminado o lugar de ajudante de chefe de culturas.

C) Centro de Documentação Técnico-Económica

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

Ao tesoureiro é atribuído o abono anual para falhas da importância de 3600$00.

II

Disposições gerais

Decreto-Lei 48752 1968-12-07

O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1969.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 7 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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