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Decreto n.º 46338

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46338 1965-05-17

Decreto n.º 46338

Com fundamento no artigo 51.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 46336, de 17 de Maio de 1965

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46338 1965-05-17

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial da quantia de 16316145$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º-A «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 228.º-A «Outros encargos»

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos que resultarem da actividade da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 46336, de 17 de Maio de 1965» ... (ver nota d) 16316145$00

(nota d) Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36610, do 24 de Novembro de 1947, e a quantia de 750000$00 para pagamento dos encargos a que se refere o § único do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 46336, de 17 de Maio de 1965.

Decreto 46338 1965-05-17

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 199.º-A «Reembolso de despesas com a Inspecção-Geral das Actividades Económicas» ... 750000$00

Ministério da Economia

Capítulo 10.º, artigo 207.º, n.º 1) ... 2114000$00

Capítulo 10.º, artigo 207.º, n.º 2) ... 1038800$00

Capítulo 10.º, artigo 208.º, n.º 1) ... 9555$00

Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 3675$00

Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 2) ... 583$00

Capítulo 10.º, artigo 209.º, n.º 3) ... 8166$00

Capítulo 10.º, artigo 210.º, n.º 1) ... 15750$00

Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 1), alínea 1 ... 800$00

Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 2), alínea 1 ... 13125$00

Capítulo 10.º, artigo 211.º, n.º 3) ... 3150$00

Capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 10500$00

Capítulo 10.º, artigo 212.º, n.º 2) ... 14700$00

Capítulo 10.º, artigo 213.º, n.º 1) ... 32499$00

Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 1) ... 8400$00

Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 2) ... 21323$00

Capítulo 10.º, artigo 214.º, n.º 3) ... 2887$00

Capítulo 10.º, artigo 215.º, n.º 1) ... 202300$00

Capítulo 10.º, artigo 216.º, n.º 1) ... 28875$00

Capítulo 10.º, artigo 217.º, n.º 1) ... 12037057$00

... 15566145$00

... 16316145$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Fernando Manuel Alves Machado.

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