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Portaria n.º 21277

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21277 1965-05-07

Portaria n.º 21277

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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