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Decreto-Lei n.º 46325

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46325 1965-05-06

Decreto-Lei n.º 46325

Considerando que a bateria do Carrascal deixou de satisfazer aos fins a que foi destinada;

Considerando que por tal motivo convém suprimir a servidão militar criada pelo Decreto-Lei n.º 23315, de 7 de Dezembro de 1933;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46325 1965-05-06

É extinta a servidão militar da bateria do Carrascal, definida pelo Decreto-Lei n.º 23315, de 7 de Dezembro de 1933, que fica revogado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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