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Despacho Normativo n.º 2-A/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 2-A/2001 2001-01-15

Despacho Normativo n.º 2-A/2001

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte

1 - A percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto, para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais situar-se-á entre os 2,8% e os 3,2%, por forma a repercutir os efeitos da inflação e do agravamento do preço dos combustíveis nos custos de produção de cada modo de transportes.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres, será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 2001.

Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia, 10 de Janeiro de 2001. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

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