Despacho Normativo n.º 212/91
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Despacho Normativo n.º 212/91
Dando continuidade e concretização ao programa que o Governo tem vindo a desenvolver de apoio financeiro à construção de sedes de juntas de freguesia, tendo em vista dotar este nível autárquico das indispensáveis condições de dignidade e operacionalidade no seu funcionamento, foi inscrita no Orçamento do Estado para o ano de 1991 uma verba de 450000 contos afecta a tal finalidade.
Até ao momento procedeu-se já à liquidação de mais de metade da referida verba, por conta quer de compromissos assumidos em anos anteriores quer de uma nova atribuição viabilizada através do Despacho Normativo n.º 147/91, de 7 de Agosto.
As disponibilidades orçamentais que ainda se verificam permitem, entretanto, que, pelo presente despacho normativo, se dê concretização a uma nova atribuição.
Privilegiar-se-ão agora, sempre no respeito pelas prioridades definidas pelas respectivas assembleias municipais, os municípios que ainda não foram contemplados no corrente ano, ou mesmo no decurso do actual mandato autárquico, e, bem assim, aqueles em que ocorra um maior número de situações de carência grave em matéria de instalações dos órgãos da freguesia.
Assim, são contempladas na distribuição agora aprovada 60 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento, 30% do montante global do subsídio.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, determina-se o seguinte
1 - São financiadas, nos termos do presente despacho, as freguesias constantes do quadro anexo.
2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2500 contos, indo, porém, até 3500 contos, no caso de freguesias com 5000 ou mais eleitores.
3 - As transferências das verbas concedidas a cada freguesia serão processadas de acordo com o seguinte escalonamento
a) 1.ª prestação - 30% da verba máxima a atribuir à freguesia, de imediato;
b) 2.ª prestação - mais 50%, mediante a apresentação pela junta de freguesia de termo de responsabilidade, assinado pelo presidente da câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 30% recebidos;
c) 3.ª prestação - os restantes 20%, contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade, justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;
d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 70%, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição ou de contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor da aquisição e os limites máximos estabelecidos no n.º 2.
4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do presente despacho normativo.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 11 de Setembro de 1991. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 212/91
Aveiro
Águeda
Aguada de Baixo.
Castanheira do Vouga.
Anadia
Avelãs de Caminho.
Santa Maria da Feira
Vale.
Argoncilhe.
Braga
Barcelos
Creixomil.
Fornelos.
Gilmonde.
Pereira.
Braga
Nogueiró.
Celorico de Basto
Gagos.
Fafe
Passos.
Guimarães
Sande (São Lourenço).
Caldelas.
Serzedo.
Póvoa de Lanhoso
Ferreiros.
Vila Nova de Famalicão
Jesufrei.
Vilarinho das Cambas.
Vila Verde
Goães.
Gondomar.
Mós.
Bragança
Macedo de Cavaleiros
Espadanedo.
Vale Benfeito.
Mogadouro
Vilda de Ala.
Castanheira.
Vila Flor
Vilarinho das Azenhas.
Vinhais
Soeira.
Vale de Janeiro.
Castelo Branco
Covilhã
Aldeia de São Francisco de Assis.
Vale Formoso.
Fundão
Orca.
Póvoa de Atalaia.
Coimbra
Coimbra
Ribeira de Frades.
Montemor-o-Velho
Abrunheira.
Guarda
Almeida
Castelo Mendo.
Celourico da Beira
Rapa.
Guarda
Ribeira dos Carinhos.
Sabugal
Badamalos.
Vale Longo.
Trancoso
Palhais.
Lisboa
Lisboa
São Nicolau.
Porto
Felgueiras
Visela (São Jorge).
Lousada
Vilar do Torno e Alentém.
Marco de Canaveses
Paredes de Viadores.
Penafiel
Recezinhos (São Martinho).
Vila Nova de Gaia
Olival.
Santarém
Rio Maior
Arrouquelas.
Ribeira de São João.
Santarém
Santa Iria da Ribeira de Santarém.
Viana do Castelo
Arcos de Valdevez
Monte Redondo.
Jolda (São Paio).
Ponte de Lima
Cabaços.
Gemieira.
Viana do Castelo
Amonde.
Vila Real
Montalegre
Cervos.
Meixide.
Valpaços
Alvarelhos.
Vila Real
Lamares.
Viseu
Tondela
Barreiro de Besteiros.
Viseu
Santos Evos.