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Portaria n.º 343-C/88

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Portaria 343-C/88 1988-05-30

Portaria n.º 343-C/88

de 30 de Maio

Para a campanha orizícola de 1988-1989 entende-se estabelecer um aumento médio de preços de arroz para a produção nacional da ordem dos 5,5%, seguindo os aumentos fixados para a generalidade dos cereais.

A necessidade de orientar a produção orizícola para a satisfação da procura existente no mercado conduziu à manutenção de três níveis de remuneração na intervenção, à imagem do que se iniciou na campanha de 1987-1988.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 26 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º O preço de intervenção do arroz em casca para a campanha de 1988-1989 e para a qualidade tipo fixada nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 179/86, de 4 de Julho, é de 60330$00 por tonelada.

2.º São fixadas as seguintes bonificações e depreciações por variedade de arroz

a) Uma bonificação de 3400$00 por tonelada para as variedades Italpatna, Ribe, Ringo, Roma, Rocca, Rinaldo Bersani, Delta, Safari, Arbório e Estrela A;

b) Uma depreciação de 2290$00 por tonelada para as variedades Balilla, Monticelli, Chinês, Oeiras, Banata 35, Cigalon e Lusito.

3.º O preço de intervenção do arroz em casca referido no n.º 1.º desta portaria será acrescido de uma majoração mensal, a partir de 1 de Dezembro de 1988 e até 30 de Junho de 1989, no montante de 715$00 por tonelada.

4.º O preço de intervenção refere-se ao arroz descarregado nos celeiros ou silos que vierem a ser indicados pelo organismo de intervenção.

5.º As condições de entrega à intervenção serão oportunamente divulgadas pelo organismo de intervenção.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Maio de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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