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Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2000

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2000

A Assembleia Municipal de Cuba aprovou, em 16 de Julho de 1999 e 11 de Fevereiro de 2000, a alteração do Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, ratificado por despacho de 5 de Abril de 1991 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1991.

O município de Cuba dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/93, de 8 de Junho.

A alteração, justificada por uma melhor coadunação às necessidades e vivências da população local, consiste fundamentalmente na modificação, em parte da área de intervenção do Plano de Pormenor, da tipologia dos edifícios destinados a habitação, com substituição da tipologia habitação colectiva por unifamiliar acompanhada de ajuste dos parâmetros urbanísticos e na redução da área destinada a comércio.

A alteração enquadra-se na previsão do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a alteração ao Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, no município de Cuba, publicando-se em anexo à presente resolução as versões actualizadas do Regulamento e da planta de implantação (planta síntese), que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Regulamento do Plano de Pormenor do Rossio de São Brás

Preâmbulo

O Regulamento do Plano de Pormenor do Rossio de São Brás, em virtude da alteração de âmbito limitado ao Plano em causa, passa a ter as seguintes prescrições

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

As cérceas e alturas das fachadas e muros serão obrigatoriamente respeitadas, conforme previsto no Plano.

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

1 - Os lotes n.os 50 a 62 possuem projecto tipo fornecido pela Câmara Municipal, cuja adopção é facultativa.

2 - No caso de não adopção do projecto tipo e nos restantes lotes, os projectos ficarão obrigatoriamente a cargo dos interessados e sujeitos a apreciação e enquadramento técnico por parte da Câmara Municipal de Cuba, com as condições impostas por este Regulamento e demais legislação em vigor.

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

Os telhados poderão rematar por platibanda, beirado ou por soluções mistas, beirado/platibanda.

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

Os ângulos de inclinação dos telhados deverão ser sempre iguais.

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

Os edifícios a construir deverão ter um isolamento sonoro adequado aos fins a que se destinam, de modo a ser respeitado o Regulamento Geral do Ruído.»

(ver planta no documento original)

Resolução do Conselho de Ministros 40/2000 2000-05-30

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 14.º passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

É proibido o aumento da área de construção para além do previsto no Plano.

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