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Portaria n.º 306/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 306/2000 2000-05-30

Portaria n.º 306/2000

de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 544-U/96, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 1964-DGF), situada nas freguesias de Casével e Conceição, municípios de Castro Verde e Ourique, com uma área de 994,61 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1088,0450 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544-U/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, denominados nomeadamente «Reguenguinho» «Barrigoa» e outros, sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde, com uma área de 857,9050 ha, e «Pardieira» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique, com uma área de 230,14 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2082,6550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares, cada um deles dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)

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