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Portaria n.º 991/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 991/91 1991-09-27

Portaria n.º 991/91

de 27 de Setembro

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, o recrutamento para o cargo de chefe de serviço de administração escolar faz-se de entre chefes de secção dos serviços regionais do Ministério da Educação;

Considerando que este diploma atribui aos chefes de serviços de administração escolar as funções de direcção de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino, tanto da área de alunos como de pessoal, contabilidade, expediente geral e de acção social escolar, e ainda as de orientação, coordenação, organização e controlo das actividades dos serviços administrativos, o que os integra no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, compete ao pessoal dirigente, bem como aos chefes de repartição e de secção e ao pessoal de categorias legalmente equiparadas, isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º Os chefes de serviços de administração escolar gozam de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade e do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Outubro de 1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Setembro de 1991.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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