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Decreto Regulamentar Regional n.º 30/91/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A 1991-09-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/91/A

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ficou estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática.

Urge agora adaptar os quadros de pessoal dos hospitais da Região, em conformidade com o regime nele previsto (designação e estrutura de carreiras).

Nestes serviços, apenas está contemplada a antiga carreira de operador, a qual, em virtude do diploma legal atrás citado, se passará a designar por carreira de operadores de sistema.

A exemplo do que já se vinha passando, todas as categorias da carreira manter-se-ão em dotação global, com a excepção para a categoria de operador de sistema-chefe, por força do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, em execução do disposto na alínea b) do artigo 56.º do Estatuto de Autonomia, no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A 1991-09-27

Em cumprimento do estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, os quadros de pessoal dos Hospitais de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, em relação ao pessoal de informática, passam a ser os constantes dos quadros anexos I, II e III, respectivamente, que fazem parte integrante deste diploma.

Decreto Regulamentar Regional 30/91/A 1991-09-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 19 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Hospital de Ponta Delgada

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Hospital de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Hospital da Horta

(ver documento original)

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