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Portaria n.º 21499

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21499 1965-08-30

Portaria n.º 21499

Nos termos do disposto nos artigos 8.º, n.º 4), § 2.º, e 23.º, n.º 4), § 3.º, do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações e depois de ouvido o Ministro da Saúde e Assistência

Ficam isentas dos impostos de circulação e compensação as associações de beneficência (instituições de saúde e assistência) que a seguir se mencionam

Distrito de Braga

Asilo de Infância Desvalida de Santa Estefânia, de Guimarães.

Distrito de Coimbra

Refúgio da Rainha Santa, de Coimbra.

Ministério das Comunicações, 30 de Agosto de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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