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Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000

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Resolução do Conselho de Ministros 44/2000 2000-05-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2000

A Assembleia Municipal de Bragança aprovou, em 12 de Outubro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Bragança, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/95, de 4 de Abril.

A alteração incide apenas sobre o quadro n.º 6 do Regulamento do referido Plano e consiste no aumento da altura de dois para três pisos e no aumento do índice de implantação de 0,02 para 0,08 relativamente às instalações hoteleiras e turísticas isoladas em espaço agrícola.

Foi realizado inquérito público, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Como o Decreto-Lei n.º 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Bragança, publicando-se em anexo a versão actualizada do quadro n.º 6 do Regulamento daquele Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Regulamento do Plano Director Municipal de Bragança

QUADRO N.º 6

(com as alterações introduzidas)

Edificabilidade nos espaços agrícolas e florestais

(ver quadro no documento original)

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