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Portaria n.º 316/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 316/2000 2000-05-31

Portaria n.º 316/2000

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGF), situada nas freguesias de Alvalade e Messejana, municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, com uma área de 1368,2421 ha, válida até 13 de Julho de 2005.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, situado no município de Aljustrel, com uma área de 80,0425 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Coelheiros», sito na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com uma área de 80,0425 ha, ficando a zona de caça com a área de 76,70 ha, no município de Santiago do Cacém, e 1371,5846 ha, no município de Aljustrel, perfazendo um total de 1448,2846 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)

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