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Aviso n.º 143/91

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Aviso 143/91 1991-09-28

Aviso n.º 143/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Agosto de 1991, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que

Os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Nova Zelândia à mencionada Convenção

Dinamarca, a 26 de Julho de 1991;

Estados Unidos da América, a 26 de Julho de 1991;

Argentina, a 29 de Julho de 1991;

Os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do México

Argentina, a 29 de Julho de 1991;

Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 1991;

Luxemburgo, a 8 de Agosto de 1991.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre a Nova Zelândia e a Argentina, a Dinamarca e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1991, entre o México, a Argentina e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1991 e entre o México e o Luxemburgo em 1 de Novembro de 1991.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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