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Decreto n.º 46510

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 46510 1965-09-01

Decreto n.º 46510

Havendo necessidade de alterar as disposições relativas à duração e funcionamento dos cursos da Escola Central de Sargentos, previstas no Decreto n.º 40423, de 6 de Dezembro de 1955, para fazer face, em tempo oportuno, à necessidade de oficiais do quadro do serviço geral do Exército e quadro do serviço de material;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46510 1965-09-01

Na Escola Central de Sargentos o ano escolar de 1964-1965 considera-se terminada no fim de Junho de 1965.

Decreto 46510 1965-09-01

O ano escolar de 1965-1966 terá início em 1 de Setembro de 1965 e terminará em 25 de Abril de 1966, destinando-se o período de 15 de Março a 25 de Abril de 1966 à realização dos exames finais.

Decreto 46510 1965-09-01

Para o ano escolar de 1966-1967

a) Os segundos anos terão início em 1 de Junho de 1966, reservando-se o mês de Janeiro de 1967 para a realização de exames finais;

b) Os primeiros anos terão início, em 15 de Outubro de 1966, retomando a Escola Central de Sargentos as suas condições normais de funcionamento.

Decreto 46510 1965-09-01

Durante os anos lectivos de 1965-1966 e 1966-1967 haverá apenas uma época de exames, sendo estes escritos para todos os cursos e constituídos por duas provas em cada disciplina, prevalecendo para a classificação a que obtiver cota mais elevada.

Decreto 46510 1965-09-01

Serão reprovados os alunos que não obtenham aproveitamento em duas ou mais disciplinas.

§ único. Os alunos que reprovarem em uma disciplina serão submetidos a terceira prova dez dias após a segunda. No caso de merecerem aprovação, deverão ser classificados com 10 valores, como está regulamentado.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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