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Declaração

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Declaração 1965-09-01

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por seu despacho de 17 de Agosto do corrente ano, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências de verbas no orçamento vigente deste Ministério

CAPÍTULO 3.º

Superintendência dos Serviços da Armada

Oficiais da corporação da Armada

Artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -180000$00

Para o n.º 2) «Gratificações»

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939

Alínea 2 «Serviço de imersão (n.º 3.º do artigo 2.º)» ... +10000$00

Alínea 3 «Serviço hidrográfico (n.º 4.º do artigo 2.º)» ... +30000$00

Alínea 4 «Desempenho de funções especiais (n.º 5.º do artigo 2.º)» ... +50000$00

Nos termos do Decreto-Lei n.º 45256, de 21 de Setembro de 1963

Alínea 7 «Mergulhadores» ... +90000$00

... +180000$00

Sargentos e praças da Armada

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -670000$00

Para o n.º 3) «Gratificações»

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939

Alínea 1 «Serviço de imersão (n.º 2.º do artigo 12.º)» ... +70000$00

Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3.º do artigo 12.º)» ... +50000$00

Alínea 3 «Desempenho de funções especiais (n.º 4.º e § 3.º do artigo 12.º)» ... +500000$00

Nos termos do Decreto-Lei n.º 45256, de 21 de Setembro de 1963

Alínea 6 «Mergulhadores» ... +50000$00

... +670000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 46091, de 22 de Dezembro do ano findo, as referidas alterações orçamentais mereceram, por despacho de 20 de Agosto corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1965. - O Chefe da Repartição, Carlos Romero Ivo de Carvalho.

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