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Portaria n.º 21504

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21504 1965-09-01

Portaria n.º 21504

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor o Decreto-Lei n.º 46503, de 25 de Agosto do corrente ano, menos quanto aos crimes referidos no n.º 2.º do artigo 1.º, e com a redacção seguinte quanto aos crimes mencionados no n.º 1.º desse mesmo artigo

1.º Os crimes previstos nos artigos 407.º e 410.º do Código Penal que tenham sido cometidos através da imprensa, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto n.º 27495, de 27 de Janeiro de 1937.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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