Portaria n.º 21502
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Portaria n.º 21502
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 54000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00
... 104000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal em comissão vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 30000$00
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 24000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 50000$00
... 104000$00
Presidência do Conselho, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.