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Decreto do Presidente da República n.º 100-O/2004

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Decreto do Presidente da República 100-O/2004 2004-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 100-O/2004

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Barbosa da Silva, de 76 anos de idade, no processo n.º 370/02.6TBPNF, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Penafiel, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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