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Decreto-Lei n.º 46470

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 46470 1965-08-06

Decreto-Lei n.º 46470

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46470 1965-08-06

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 750000$00, a inscrever pela forma seguinte como despesa extraordinária do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios

Capítulo 8.º «Outros investimentos»

Artigo 51.º «Para pagamento de todas as despesas com indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa, refugiados em Karachi».

Decreto-Lei 46470 1965-08-06

Como compensação do crédito designado no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 12.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 46470 1965-08-06

O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo à verba inscrita por força do artigo 1.º do presente diploma.

Decreto-Lei 46470 1965-08-06

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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