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Portaria n.º 21448

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 21448 1965-08-06

Portaria n.º 21448

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Portalegre, que exercerá a sua actividade no respectivo distrito.

2.º Durante o período de instalação e enquanto o Centro não estiver em condições de assegurar a assistência psiquiátrica à população da sua área, continuará esta a ser assistida pelos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da zona sul já existentes.

3.º O Centro de Saúde Mental a que se refere o n.º 1.º goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Centro de Saúde Mental de Portalegre ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria.

Ministério da Saúde e Assistência, 6 de Agosto de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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