292557
PT
Portaria n.º 21457
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21457 1965-08-10
Portaria n.º 21457
Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido na Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo previsto
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
Ministério do Exército, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.