Legislator Case Law & Legislation
292547 PT

Decreto n.º 46482

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 46482 1965-08-11

Decreto n.º 46482

O Decreto n.º 44661, de 2 de Novembro de 1962, autorizou a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a contratar, pelo prazo de cinco anos, de 1 de Outubro de 1962 a 30 de Setembro de 1967, a edição da publicação mensal Noticiário Oficial dos CTT, estabelecendo o seu artigo 2.º que a importância máxima a despender em 1965 e 1966 é de 120000$00, e em 1967, de 90000$00.

Estas verbas foram reforçadas em 20000$00 em cada um dos referidos anos, por força do disposto no Decreto n.º 45364, de 21 de Novembro de 1963, por motivo do crescimento da publicação originado pelo desenvolvimento dos serviços.

Verifica-se, porém, não ter sido ainda bastante esse reforço, e, por outro lado, a produção da indústria em causa sofreu certos aumentos de custo. Carece-se, assim, de um novo reforço das verbas referidas.

Nestes termos

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46482 1965-08-11

É reforçada em 100000$00 a importância máxima de 700000$00 que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones pode despender, nos termos dos Decretos n.os 44661, de 2 de Novembro de 1962, e 45364, de 21 de Novembro de 1963, com a publicação do Noticiário Oficial dos CTT desde Setembro de 1962 a Setembro de 1967.

Decreto 46482 1965-08-11

As verbas anuais previstas no artigo 2.º daquele Decreto n.º 45364 passam de 140000$00 para 190000$00 em 1965, de 140000$00 para 170000$00 em 1966 e de 110000$00 para 130000$00 em 1967.

Decreto 46482 1965-08-11

Mantêm-se em vigor as demais disposições do Decreto n.º 44661.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →