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Decreto-Lei n.º 46477

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 46477 1965-08-11

Decreto-Lei n.º 46477

Para obstar a qualquer atraso na conclusão das obras em curso de remodelação do edifício do Ministério da Justiça, torna-se indispensável diferir o reembolso do adiantamento legalmente concedido e efectuado pelo mesmo Ministério.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46477 1965-08-11

É diferido para os anos de 1967 e 1968 o reembolso previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45053, de 29 de Maio de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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