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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1965-08-05

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, ao abrigo do disposto nos n.os 11.º e 14.º da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, e mediante proposta da Junta Nacional das Frutas, o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 17 do corrente, determinou o seguinte

1.º Em substituição das embalagens para bananas actualmente em vigor passam a ser adoptadas as seguintes

a) Grade com as dimensões interiores de 0,95 x 0,68 m x 0,38 m a 0,42 m;

b) Embalagem tipo Canárias - cacho envolvido num colchão protector de palha, lã de madeira ou outro material adequado entre duas folhas de papel e seguro por meio de cordel.

2.º É concedido o prazo de três meses para esgotar as reservas de embalagens antigas.

Comissão de Coordenação Económica, 26 de Julho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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