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Portaria n.º 21435

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21435 1965-08-04

Portaria n.º 21435

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959, seja de dois ou três o número de peritos a nomear para a prática dos exames médico-forenses na comarca do Seixal.

Ministério da Justiça, 4 de Agosto de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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