Legislator Case Law & Legislation
292517 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/92/M 1992-07-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M

Define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 103/91, de 15 de Março.

O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, veio estabelecer as novas normas disciplinares do exercício de actividade industrial, tornando-as mais consentâneas com a actual evolução industrial e tecnológica, mas salvaguardando o equilíbrio ambiental.

O referido diploma legal, ainda que aplicável à Região Autónoma da Madeira, necessita, contudo, de ser adaptado às especificidades orgânicas desta Região.

Assim

O Governo Regional decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/92/M 1992-07-22

As referências feitas e as competências atribuídas nos artigos 2.º, alínea g), e 8.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, aos Ministérios da Indústria e Energia e da Agricultura, Pescas e Alimentação consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Secretaria Regional da Economia.

Decreto Regulamentar Regional 16/92/M 1992-07-22

O produto das coimas aplicadas por força do referido Decreto-Lei n.º 109/91 que sejam cobradas na Região Autónoma da Madeira constitui receita própria.

Decreto Regulamentar Regional 16/92/M 1992-07-22

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Junho de 1992.

O Vice-Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 6 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →