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Portaria n.º 734/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 734/92 1992-07-22

Portaria n.º 734/92

de 22 de Julho

Considerando que o licenciado Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues, na situação de licença ilimitada desde 1 de Setembro de 1974, requereu o seu regresso à actividade;

Considerando que o referido funcionário, à data em que passou à situação de licença ilimitada, era director de Serviços do Trabalho de provimento definitivo do quadro da ex-Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;

Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, passaram a ser providos apenas em comissão de serviço ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros;

Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria n.º 922/80, de 4 de Novembro;

Considerando que o funcionário em questão reunia as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.

2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 1 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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