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Portaria n.º 733/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 733/92 1992-07-22

Portaria n.º 733/92

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 514/87, de 25 de Junho, e 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos os lugares da carreira técnica auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação previstos no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

(ver documento original)

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