292478
PT
Portaria n.º 21487
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21487 1965-08-23
Portaria n.º 21487
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais seis meses a Portaria n.º 21100, de 10 de Fevereiro de 1965.
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.