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Portaria n.º 21486

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21486 1965-08-23

Portaria n.º 21486

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Conceder a importação, sob regime de draubaque, de papéis, tipo decorativo, barreira e overlay, e de resinas melamínicas, respectivamente classificáveis pelas posições 48.07 e 39.01 da pauta de importação, destinados ao fabrico de chapas de laminados, com as dimensões de 2,44 m x 1,22 m e com a espessura de 1 mm ou 1,5 mm, admitindo-se uma tolerância de 10 por cento, para mais ou para menos, nas medidas indicadas.

2.º Por cada chapa de laminados exportada restituir os direitos correspondentes a 518 g de papel decorativo, a 155 g de papel barreira, a 94 g de papel overlay e a 900 g de resina melamínica.

Ministério das Finanças, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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