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Decreto-Lei n.º 46499

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 46499 1965-08-21

Decreto-Lei n.º 46499

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46499 1965-08-21

Os lugares de pessoal dos quadros aprovados por lei ou de quadros estabelecidos ao abrigo de disposições legais ou regulamentares com remuneração inferior à do grupo Y constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, continuam a ser preenchidos nos termos das disposições orgânicas dos respectivos serviços, conservando os nomeados direitos iguais aos do restante pessoal pertencente aos mesmos quadros, qualquer que seja a forma do provimento.

Decreto-Lei 46499 1965-08-21

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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