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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1965-08-20

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do mês em curso, foram fixados os seguintes preços máximos de venda do leite na província do Algarve

Leite comum

... Por litro

Preço de revenda ... 3$20

Preço de venda ao público ... 3$60

Leite higienizado (em embalagens perdidas)

Preço de revenda ... 3$50

Preço de venda ao público ... 4$00

Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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