Legislator Case Law & Legislation
292367 PT

Portaria n.º 21485

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 21485 1965-08-20

Portaria n.º 21485

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o regulamento do Prémio Doutor José António Sarmento, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 20 de Agosto de 1965. - pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO DOUTOR JOSÉ ANTÓNIO SARMENTO

Portaria 21485 1965-08-20

É instituído na Faculdade de Economia da Universidade do Porto um prémio com a designação de «Prémio Doutor José António Sarmento», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 75000$00.

Portaria 21485 1965-08-20

A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua, assentado à Faculdade de Economia.

Portaria 21485 1965-08-20

O Prémio será atribuído anualmente ao aluno da Faculdade de Economia da Universidade do Porto que tiver obtido mais alta classificação na disciplina de Teoria da Contabilidade.

§ 1.º Em igualdade de classificação, a atribuição será feita ao licenciado com mais elevada classificação média nas disciplinas do 4.º grupo.

§ 2.º Se ainda se verificar igualdade, o Prémio será atribuído ao licenciado com mais alta classificação média no conjunto das disciplinas da licenciatura em Economia.

Portaria 21485 1965-08-20

A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Economia e transmitida ao reitor da Universidade.

Portaria 21485 1965-08-20

A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da Faculdade de Economia.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 20 de Agosto de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →