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Portaria n.º 21484

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21484 1965-08-20

Portaria n.º 21484

Não tendo sido dado cumprimento ao disposto nos n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 21054, de 21 de Janeiro de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º e 19.º, conjugados com o artigo 34.º, do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar a referida Portaria n.º 21054, ficando a respectiva área livre a pesquisas mineiras 180 dias após a publicação da presente portaria na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

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