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Portaria n.º 21479

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21479 1965-08-19

Portaria n.º 21479

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 280.º «Diversas despesas»

N.º 4), alínea a) «Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole» ... 15000$00

N.º 15), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole» ... 50000$00

... 65000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal

Artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 50000$00

... 65000$00

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota. Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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